Secretário
Edmar Lúcio de Freitas
Endereço:
Av. Cinco, 1137 - Centro. União de Minas MG
(34) 3456-1900 | Ramal: 1905
E-mail:
drronitomaz@hotmail.com
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão do Município responsável em prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria, gestão das atividades de administração em geral do Município que tem por competências:
I – Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
II – Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
III – Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:
a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
b) Pessoal e recursos humanos;
c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
d) Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
e) Processamento de dados;
f) Protocolo, expediente e arquivo;
g) telefonia e reprografia;
h) Zeladoria, vigilância e transporte;
IV – Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;
V – Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
VI – Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;
VII – Coordenar e fiscalizar do sistema de transporte coletivo municipal;
VIII – Coordenar e fiscalizar a execução do plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município;
IX – Coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;
X – Executar a implantação ou modificação do sistema viário do Município;
XI – Elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;
XII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XIII – Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
XIV – Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal.
Estrutura
- Secretaria Municipal de Administração;
- Departamento de Compras e Licitação;
- Divisão de Administração;
- Divisão de Compras e Licitação;
- Divisão de Junta de Serviço Militar.
- Serviço de Patrimônio;
- Serviço de Almoxarifado.
- Departamento de Recursos Humanos;
- Departamento de Transporte;
- Divisão de Transporte.
Departamento de Compras
Responsável: BRUNA QUEIROZ SOUZA
Endereço: AVENIDA CINCO, 1137 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
Telefone: (34) 3456-1900 | RAMAL: 1904
E-mail: compras@uniaodeminas.mg.gov.br
Departamento de Licitação e Almoxarifado
Responsável: DINOVAN QUEIROZ DE ALMEIDA
Endereço: AVENIDA CINCO, 1137 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
Telefone: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1904
E-mail: licitacao@uniaodeminas.mg.gov.br
Junta do Serviço Militar
Responsável: DENEVANE CARVALHO DE JESUS ALMEIDA
TELEFONE: (34) 3456-
Arquivo
Responsável: CLAUDIA REGINA LEAL FREITAS
Endereço: AVENIDA CINCO, 1137- CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
Secretário
Francisco Magalhães Nunes de Jesus
Endereço:
Av. Cinco, 1137 - Centro. União de Minas MG
(34) 3456-1900 | Ramal: 1914
framagal123@gmail.com
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural do Município, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural que tem por competência:
I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
III – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
IV – estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
V – viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
VI – viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
VII – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
VIII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
IX – promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
X – organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XII – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
XIII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XIV – executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
XV – desempenhar outras competências afins.
Estrutura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
Departamento de Desenvolvimento Rural;
Divisão de Desenvolvimento Rural.
Órgãos de cooperação
IMA
Responsável: SEBASTIÃO MARQUES NUNES LEAL
Endereço: AVENIDA CINCO, 1137 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
Telefone: (34) 3456-1931 | (34)99973-5198
E-mail: uniaodeminas@ima.mg.gov.br
Emater
www.emater.mg.gov.br
Endereço: Rua Dez, 690 – Centro
Horário de Funcionamento: De 08:00 às 17:00 horas
Contato: uniao.minas@emater.mg.gov.br
Telefone: (34) 3456-1404
Secretária
Oleni Marques da Maia
Av. Cinco, 1066 - Centro. União de Minas MG
(34) 3456-1900 | Ramal 1923
assistenciasocial@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas à Promoção Social e tem como competência:
I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
II – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos, e às pessoas com necessidades especiais;
III – formular e implementar políticas de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
IV – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
V – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VI – assistir beneficiários nos problemas relacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;
VII – elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;
VIII – promover programas relacionados com o planejamento familiar da população em situação de vulnerabilidade social;
IX – desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
X – prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;
XI – manter convênios com a União e com o Estado para fins de execução de programas inerentes à Secretaria;
XII – firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;
XIII – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
XIV – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XV – executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;
XVI – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Estrutura
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- Departamento de Desenvolvimento Social;
- Divisão de Desenvolvimento Social.
- Serviço de Desenvolvimento Social.
Secretária: Fábia Ribeiro Menezes - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Endereço: Avenida 05, Nº 679 - Centro - União de Minas/MG
Telefone: (34) 3456-1921 (Ramal) - (34) 3456-1246
E-mail: educacao@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas ao ensino pré-escolar e fundamental do Município e, supletivamente, nos demais níveis de educação e atividades relativas ao esporte e ao lazer e tem como competência:
I – administrar o sistema municipal de ensino, visando o seu desenvolvimento nos diversos níveis e a sua integração às ações educativas desenvolvidas nas distintas redes;
II – elaborar, em conjunto com os demais órgãos do sistema municipal de ensino, o Plano Municipal de Educação, com vigência plurianual;
III – proceder, em conjunto com o Estado de Minas Gerais, a chamada anual para a realização de matrículas no ensino fundamental, visando à garantia da gratuidade e da obrigatoriedade;
IV – garantir a manutenção, a ampliação e a construção de prédios e de instalações escolares, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes;
V – viabilizar, nas escolas municipais, a implementação de proposta pedagógica fundamentada em princípios humanísticos e técnico-científicos atualizados;
VI – implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – garantir a autonomia administrativa-pedagógica de escolas do Município, de forma integrada com o sistema municipal de ensino;
VIII – desenvolver políticas de aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação, implantando programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
IX – organizar, em cooperação com o Estado, com a União e com outras entidades, programas de assistência ao educando, relativamente à alimentação escolar, ao material didático, ao transporte e a outros aspectos de sua formação;
X – implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando o ensino fundamental para jovens e adultos;
XI – definir critérios para a concessão de bolsas de estudo e exercer controle sobre elas;
XII – assessorar as creches e núcleos de atendimento ao menor nos aspectos técnico-pedagógicos;
XIII – manter regularizada a rede municipal de ensino e efetivar a adequada guarda e registro da documentação escolar e individual de alunos e professores;
XIV – propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e com outras entidades;
XV – proceder levantamentos estatísticos, realizar pesquisas, coletar e analisar informações técnicas, visando subsidiar atividades de planejamento, execução e avaliação de sistema de ensino e seus subsistemas;
XVI – manter e administrar creches, estabelecimentos de educação infantil, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante;
XVII – manter os conselhos municipais relativos à Educação;
XVIII – desenvolver todas as atividades concernentes ao FUNDEB e executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
XIX – desenvolver políticas de estímulo à cultura educacional em suas múltiplas manifestações e de estímulo à proteção do patrimônio histórico-cultural do Município;
XX – administrar bibliotecas públicas escolares, buscando a melhoria qualitativa e quantitativa do acervo e da instrumentalização de recursos humanos;
XXI – executar as atividades referentes ao desenvolvimento e à administração do pessoal lotado na Secretaria;
XXII – promover a administração dos materiais, o controle, a manutenção e a guarda dos bens afetados ao uso da Secretaria, assim como gerenciar o seu orçamento;
XXIII – planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;
XXIV – formular e executar programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população, observando o princípio da diversidade cultural;
XXV – promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;
XXVI – estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural do Município;
XXVII – promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
XXVIII – promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
XXIX – manifestar-se e assessorar a criação e o aproveitamento de espaços culturais, bem como, opinar a respeito do resgate e da preservação do patrimônio cultural;
XXX – promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
XXXI – interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
XXXII – estimular a produção artística e cultural, considerando todas as classes sociais;
XXXIII – preservar a herança cultural do Município, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da cidade;
XXXIV – formular e executar políticas de proteção ao patrimônio cultural, mediante inventários, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação cultural;
XXXV – propor legislação específica que incentive a produção e a difusão de bens culturais;
XXXVI – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento cultural no Município;
XXXVII – administrar e manter equipamentos e espaços culturais do Município;
XXXVIII – coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais no Município;
XXXIX – articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do Município;
XL – desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;
XLI – coordenar e executar as atividades relativas à implantação e à conservação de equipamentos de recreação e esporte, visando à promoção do convívio social e da vida saudável;
XLII – acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades, com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
XLIII – executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;
XLIV – promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como manter os materiais e equipamentos necessários a sua realização;
XLV – fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
XLV – prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
XLVI – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XLVII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das pessoas com deficiência;
XLVIII – incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
XLIX – promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;
L – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
LI – incentivar e promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
LII – articular parcerias e convênios para a promoção de eventos em âmbito local, regional e nacional;
LIII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso.
Estrutura
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Departamento de Educação;
Divisão de Educação;
Diretora Escolar;
Vice-Diretor Escolar;
Departamento de Cultura;
Divisão de Cultura.
Departamento de Esporte e Lazer;
Divisão de Esporte e Lazer.
Órgãos de cooperação
Diretora: VISLAINE APARECIDA DE FREITAS
Vice-diretora Matutino: MARIA ANTÔNIA DO CARMO OLIVEIRA
Vice-diretor Vespertino: FÁBIO DA COSTA ALVES
Endereço: AVENIDA NOVE, 625 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
Telefone: (34) 3456-1519
E-mail: cmei@uniaodeminas.mg.gov.br
DIRETORA: VALÉRIA OLIVEIRA LEMES
VICE-DIRETORA MATUTINO: ÉRICA MARIA NUNES DA SILVA NETTO
HORÁRIO: 07:00 ÀS 11:30 HORAS
VICE-DIRETORA VESPERTINO: MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA SOUZA
HORÁRIO: 12:30 ÀS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AVENIDA TREZE, 854 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1922
E-MAIL:escolajlsampaio@uniaodeminas.mg.gov.br
ESTÁDIO MUNICIPAL "Omar Yunes"
ENDEREÇO: RUA VINTE E DOIS, 855 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
GINÁSIO POLIESPORTIVO "Elson Queiroz de Freitas"
ENDEREÇO: RUA DOIS, 470 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
QUADRA MUNICIPAL "Reinaldo Leal Severino"
ENDEREÇO: AVENIDA TREZE, 713 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
Secretário
Tony Regis Freitas Nunes
Endereço:
Av. Cinco, Nº 1137 - Centro. União de Minas MG
E-mail:
adm@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria de Fazenda e Planejamento é o órgão do Município responsável direto pelo lançamento e arrecadação de tributos e rendas municipais, aplicação da legislação tributária e o processamento de receita e despesa, bem como elaborar, coordenar e controlar a execução dos planos e programas da Administração Municipal, do planejamento e da execução orçamentária, promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento socioeconômico do Município e tem como competência:
I – propor e implementar as políticas tributária e financeira de competência do Município;
II – executar a administração financeira do Município;
III – participar da elaboração da proposta orçamentária;
IV – realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
V – promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fases de controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;
VI – promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo;
VII – preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos ao Município pela União, Estado ou outras entidades;
VIII – efetuar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e na despesa do Poder Executivo;
IX – proceder à aplicação e a fiscalização das disposições previstas no Código Tributário do Município;
X – organizar a inscrição e a manutenção do cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município e em áreas urbanizadas, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
XI – apurar, identificar e cadastrar os contribuintes de tributos municipais;
XII – realizar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
XIII – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XIV – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
XV – promover diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
XVI – apurar, lançar, constituir e arrecadas tributos municipais, em conformidade com os elementos e legislação aplicável;
XVII – promover a constituição e a arrecadação de todos os demais créditos municipais de natureza não tributária;
XVIII – realizar inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
XIX – aplicar conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como ao registro dos créditos;
XX – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como os seus possíveis reflexos e aplicações no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XXI – Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como fornecer certidões;
XXII – julgar, em primeira instância, as reclamações frente aos lançamentos e constituições de tributos;
XXIII – autuar infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XXIV – organizar o calendário fiscal e cronograma de despesas do Poder Executivo;
XXV – efetuar o pagamento e receber o numerário do Município e providenciar a organização e a guarda de documentos e valores do Poder Executivo;
XXVI – controlar o cadastro imobiliário do Município;
XXVII – exercer a fiscalização do comércio, indústria, serviços e atividades afins;
XXVIII – conceder alvará de licença para o funcionamento de estabelecimentos, satisfeitas as exigências legais, bem como suspender sua validade nos casos de transgressões à legislação;
XXIX – promover a execução das atividades relacionadas com o patrimônio e a administração de material para os serviços do Poder Executivo;
XXX – acompanhar, analisar, avaliar e fazer recomendações sobre quaisquer outros assuntos da área financeira;
XXXI – executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens afetos ao seu uso;
XXXII – Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
XXXIII – Normatizar as atividades contábeis junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
XXXIV – Controlar e acompanhar a execução orçamentária;
XXXV – Preparar balancetes mensais e balanços gerais;
XXXVI – Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
XXXVII – Participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;
XXXVIII – Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento;
XXXIX- Elaborar, juntamente com as demais Secretarias, a proposta da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XL – Cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;
XLI – Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
XLII – Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as Secretarias municipais integrantes da unidade de assessoramento direto;
XLIII – Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência;
XLIV- Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;
XLV- Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;
XLVI – Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;
XLVII – Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
XLVIII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XLIX – executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Estrutura
- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
- Departamento de Fazenda;
- Divisão de Fazenda;
- Departamento de Contabilidade;
- Departamento de Planejamento;
- Divisão de Planejamento;
- Serviço de Controles de Convênios.
Secretário
Terezinha Queiroz Freitas Nunes
Endereço:
Av. Cinco, 1137 - Centro. União de Minas MG
(34) 3456-1902
E-mail:
cadastro@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria de Governo é o órgão de coordenação e assessoramento ao Prefeito tem como competência:
I – Controlar e fiscalizar os procedimentos contábeis administrativos;
II – Planejar e executar as atividades de observância às leis municipais;
III – As atividades de natureza política e administrativa;
IV – A coordenação e execução dos serviços de comunicação social do Município;
V – Supervisionar a correspondência oficial e encaminhá-la para o Prefeito;
VI – Coordenar a representação social e política do Poder Executivo;
VII – Assistir ao prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas;
VIII – Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providencias necessárias a sua observância;
IX – Planejar e elaborar contratos e atos oficiais como projetos de lei, portarias, decretos e outros de natureza administrativa;
X – Coordenar e fazer executar todo o serviço de comunicação social, imprensa, relações públicas e de publicidade;
XI – Divulgar atos e fatos da Administração Municipal;
XII – Elaborar cartazes para a divulgação de eventos;
XIII – Promover em conjunto com as demais Secretarias, campanhas de educação comunitária;
XIV – Manter a comunidade permanentemente informada sobre os planos e realizações da Administração Municipal;
XV- Manter o arquivo de publicações que contenha notas e notícias sobre o Município;
XVI – Coordenar as relações do Poder Executivo com o Poder Legislativo, promovendo contatos com os vereadores;
XVII – Receber e encaminhar solicitações provenientes da Câmara Municipal providenciando o seu imediato atendimento;
XVIII- Manter atualizada a agenda de tramitação do Poder Legislativo e acompanhar as iniciativas e pronunciamentos dos vereadores;
XIX – Assessorar as unidades administrativas da elaboração de planos, programas e projetos;
XX – Planejar, coordenar e executar as atividades de representação jurídica do Município;
XXI – Prestar consultoria em assuntos jurídicos, promovendo a execução da Dívida Ativa;
XXII – Pronunciar-se por meio de parecer sobre matéria jurídica;
XXIII – Zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover a sua aplicação e divulgação;
XXIV – Representar a municipalidade em qualquer instância jurídica;
XXV – Supervisionar a elaboração de normas de edificação, loteamento e zoneamento;
XXVI – Promover a cobrança judicial de Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do município que não sejam liquidados nos prazos legais;
XXVII – Assistir juridicamente nos atos de alienação e aquisição de imóveis do município;
XXVIII- Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias e demais documentos da Administração Municipal;
XXIX – Coordenar os inquéritos administrativos;
XXX – Coletar dados sobre a legislação federal e estadual de interesse da Administração Municipal;
XXXI – Promover estudos e pesquisas para a consolidação da Legislação Municipal em vigor, em especial a regulamentação da Lei Orgânica do Município;
XXXII – Coordenar o órgão de Defensoria Pública do Município;
XXXIII – Preparar minutas de atos oficiais;
XXXIV – Registrar e fazer publicar atos oficiais;
XXXV – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária financeira e patrimonial da Prefeitura, com vistas ao controle, e economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos;
XXXVI – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso.
Estrutura
- Secretaria Municipal de Governo;
- Departamento Jurídico;
- Assessor;
- Divisão de Expediente e Relações Públicas;
- Departamento de Controladoria Geral.
Secretária
Elaine Christina de Lima Perencini
Av. Cinco, 1137 - Centro. União de Minas MG
(34) 3456-1900 | Ramal: 1914
meioambiente@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão do Município que tem por competências:
I – formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município;
II – controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
III – estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
IV – desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
V – atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
VI – propor projeto de proteção ambiental;
VII – exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município;
VIII – implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
IX – pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;
X – proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
XI – gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
XII – promover o licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente;
XIII – promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza;
XIV – incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
XV – promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
XVI – promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
XVII – formular e executar políticas referentes à arborização municipal;
XVIII – controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;
XIX – exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município;
XX – expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
XXI – avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
XXII – executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis;
XXIII – fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;
XXIV – apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
XXV – zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;
XXVI – auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
XXVII – executar ou contratar os serviços pertinentes a coleta e destino final dos resíduos domiciliares;
XXVIII – executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
XIX – administrar os serviços de máquinas e equipamentos, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal em cooperação com as outras Secretarias;
XXX – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XXXI – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XXXII- executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.
Estrutura
-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
-
Departamento de Meio Ambiente;
-
Divisão de Meio Ambiente.
Secretária
Letícia Santos Guimarães
Av. Cinco, 1137 - Centro. União de Minas MG
(34) 3456-1900 | Ramal: 1932
obras@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é o órgão responsável pela execução de obras e construção e reforma de interesse público no Município e tem como competência:
I – Executar as obras públicas municipais no perímetro urbano;
II – Fiscalizar a execução de obras feitas pelo regime de empreitada;
III – Conservar as obras públicas municipais;
IV – Execução e manutenção de obras e serviços do sistema viário urbano e rural do município;
V – Coordenação e execução da limpeza urbana;
VI – Execução de obras de sinalização de transito;
VII – Administração e manutenção de praças, parques e jardins;
VIII – Execução de projetos paisagísticos;
IX – Administração dos serviços de transporte e oficina;
X – Conservação e restauração de pontes, estradas e mata-burros;
XI – Manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas.
XIV – planejar, organizar, executar e fiscalizar a abertura, a pavimentação e a conservação de estradas com meios próprios ou através da contratação de terceiros;
XV – coordenar e executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais;
XVI – planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural;
XVII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso.
Estrutura
-
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
-
Departamento de Obras;
-
Divisão de Estradas;
-
Departamento de Oficina;
-
Divisão de Manutenção de Frota;
-
Departamento de Serviços Urbanos;
-
Divisão de Serviços Urbanos;
-
Divisão de Fiscalização;
-
Serviço de Fiscalização.
Órgãos de cooperação
Secretária
Rosimar Cristina Teixeira Lopes
Av. Cinco, 1137 - Centro. União de Minas MG
(34) 3456-1900 | Ramal: 1919
saude@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão do Município que tem por competências:
I – articular, integrar, coordenar e executar a política municipal da saúde, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região.
II – formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único;
III – realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;
IV – normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
V – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
VI – participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a sua direção estadual;
VII – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria, assim como acompanhar a sua execução e realizar relatórios para a prestação de contas;
VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;
IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X – assumir as responsabilidades atribuídas, de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;
XI – prestar supletivamente os serviços de urgência e emergência, bem como distribuir medicamentos;
XII – executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
XIII – coordenar e supervisionar atividades de doenças transmissíveis;
XIV – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
XV – desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
XVI – orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
XVII – estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;
XVIII – controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;
XIX – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XX – proceder à inspeção de saúde nos servidores municipais;
XXI – gerenciar as atividades de municipalização da saúde;
XXII – realizar, apoiar e incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e áreas afins;
XXIV – relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituir;
XXV – executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso;
XXVI – executar outras tarefas correlatas ou as que venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Estrutura
-
Secretaria Municipal de Saúde;
-
Departamento de Saúde;
-
Divisão de Saúde;
-
Divisão de Programas, Controle e Avaliação;
-
Serviço de Vigilância Sanitária.
Órgãos de cooperação
CENTRO DE SAÚDE UNIÃO
ENDEREÇO: AVENIDA SETE, 1157 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1920
E-MAIL: atencaobasica@uniaodeminas.mg.gov.br">atencaobasica@uniaodeminas.mg.gov.br
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO
PROVEDOR: MARIA RITA ALVES OLIVEIRA
ENDEREÇO: AVENIDA DEZOITO, 683 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1233
E-MAIL: stacasauniao@hotmail.com